- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/08/2010
- Data de publicação
- 05/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 05/10/2010
HABEAS CORPUS. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. EXCLUDENTES DE EXPULSABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. Inexistindo nos autos prova efetiva da dependência econômica do filho brasileiro, por insuficiente a simples declaração firmada pela avó materna, nem sequer da união estável alegada, não há razão impeditiva da medida expulsória, decretada em face da condenação do agente pela prática de associação e tráfico ilícito de entorpecentes, além do crime de falsidade ideológica, à pena reclusiva de 11 anos, 4 meses e 15 dias. 2. O remédio heróico do habeas corpus, precisamente por força do seu angusto âmbito, é hostil à dilação probatória, somente se prestando ao deslinde de questões fácticas quando acompanhado de prova pré-constituída. 3. Ordem denegada. (HC n. 164.986/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 5/10/2010.)
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