- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 23/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 03/05/2011, p. 23/05/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO RÉU. INTIMAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a intimação dos advogados constituídos é realizada por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do art. 370, § 1º, do CPP. 2. O não comparecimento do defensor constituído, ainda que motivada, não implica adiamento da prática do ato, devendo ser nomeado advogado ad hoc, como feito in casu pelo Juízo de primeiro grau. 3. Ordem denegada. (HC n. 182.430/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 3/5/2011, DJe de 23/5/2011.)
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