- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROCESSANTE. PREVENÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO NA FORMA E NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. EXTENSÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA CONCEDIDO À CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. QUADRILHA ORGANIZADA PARA PRÁTICA DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM LARGA ESCALA. ORDEM DENEGADA. 1. A inobservância da regra de competência por prevenção do Juízo, estatuída no art. 83 do Código de Processo Penal, traduz-se em nulidade relativa, que deve ser suscitada na forma e no momento processual adequado, com a demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na espécie. 2. Não se encontrando o Paciente na mesma situação fático-processual da corréu beneficiada com a revogação da custódia preventiva, inviabilizada a incidência da regra prevista no art. 580 do Código de Processo Penal. 3. A prisão preventiva do Paciente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, tendo em vista a existência de indicativos de que a atividade delituosa era reiteradamente cometida por organização destinada à promoção do crime de tráfico de drogas em larga escala, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social. 4. Ordem denegada. (HC n. 151.141/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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