JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
26/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 26/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR DA AERONÁUTICA. ANISTIA POLÍTICA. INGRESSO NO SERVIÇO APÓS A EDIÇÃO DA PORTARIA Nº 1.104/1964. LICENCIAMENTO EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA MOTIVAÇÃO POLÍTICA QUANTO À EXCLUSÃO DO MILITAR. REEXAME DE PROVAS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É inviável a análise do dissídio jurisprudencial, quando esse não foi objeto das razões do apelo especial, porquanto caracteriza inovação recursal. 2. É firme o entendimento nesta Corte no sentido de que a condição de anistiado de ex-militar admitido após a edição da Portaria 1.104-GM3/1964 exige necessariamente a comprovação do caráter político do desligamento. Precedentes. 3. In casu, o Tribunal de origem assentou que "não há elementos que indiquem o ativismo político do autor à época de seu afastamento dos quadros militares, ou seja, não restou comprovado o fato de tal ato ter sido perpetrado pelo regime de exceção. Pelo contrário, consta dos autos certidão do tempo de serviço, onde se constata que o licenciamento, em 11/01/1973, ocorreu por conclusão de tempo de serviço, o que afasta a incidência da norma acima transcrita. (vide Id 4058200.116520)", razão pela qual a revisão desse entendimento, a fim de reconhecer que o afastamento do agravante decorreu de motivação política, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (AgRg no REsp n. 1.584.680/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 26/4/2016.)
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