- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 03/11/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. EXCLUSÃO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. MOTIVAÇÃO POLÍTICA. DISCUSSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há dúvida que a prova da motivação política do ato de exclusão de Militar da Força Aérea será sempre indireta, relevando analisar a época e o contexto da sua prática, além de outros indicadores seguros; mas se a parte não traz aos autos elementos que sirvam de indícios veementes, não se mostra possível a conclusão de ser exclusivamente política a motivação do ato castrense de licenciamento. 2. Infirmar as considerações da Corte de origem, a fim de reconhecer que a exclusão do autor dos quadros da Força Aérea Brasileira se deu por razões políticas, demandaria necessariamente a incursão no acervo fático-probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.182.042/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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