- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESERVAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. 1. A necessidade da prisão preventiva em razão da conveniência da instrução criminal restou devidamente demonstrada. Destarte, conforme afirmaram as instâncias ordinárias, diante da periculosidade do Paciente, evidenciada especialmente pelas características que envolveram o delito, praticado no âmbito familiar, haveria concreta necessidade de resguardar a produção da prova testemunhal. 2. Ordem denegada. (HC n. 106.745/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 16/11/2010.)
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