- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 25/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 25/05/2011
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ENTIDADES COOPERATIVAS. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se no recurso especial a incidência de ICMS sobre as operações de fornecimento de energia elétrica pela cooperativa aos seus cooperados. 2. O aresto recorrido mencionou a existência lei local que expressamente autoriza a exação tributária. Logo, para que se possa decidir em sentido contrário ao estipulado na origem, faz-se necessária a interpretação daquela legislação, o que se encontra vedado nesta seara, ante o óbice da Súmula 280/STF. 3. Outrossim, não cabe ao STJ, na instância extraordinária, examinar se a lei local invadiu a esfera normativa destinada à LC nº 87/96, pois essa discussão possui contornos constitucionais, cujo exame é da competência do Supremo Tribunal, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição da República. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.185.225/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 25/5/2011.)
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