JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. CONTRATO DE RESERVA DE POTÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. LEI DISTRITAL Nº 1.254/96. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 280 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." (Súmula do STF, Enunciado nº 280). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.192.716/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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