- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TEMAS NÃO TRATADOS NO ACÓRDÃO ATACADO. WRIT NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Impetração que pretende, em síntese, ver reconhecida a nulidade das interceptações telefônicas relativas ao paciente, bem como a inépcia da denúncia, insurgindo-se contra o acórdão que não conheceu do habeas corpus originário. 2. Se os temas não foram apreciados no aresto atacado, não podem ser analisados por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Destaque-se que o Tribunal de origem julgou a apelação interposta pelas partes, que provavelmente tratou da matéria, devendo ser possibilitado que a Defesa impugne os fundamentos do novo decisum do Tribunal estadual, já tendo sido interposto agravo de instrumento perante esta Corte Superior de Justiça. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 77.775/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.