JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AOS ARTS. 405 E 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABERTURA DE PRAZO PARA SE MANIFESTAR SOBRE TESTEMUNHA NÃO ENCONTRADA NO JUÍZO DEPRECADO APÓS ENCERRADA A INSTRUÇÃO. RITO DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O Juízo processante não é obrigado a abrir prazo para manifestação da Defesa sobre a devolução de precatória para oitiva testemunha não encontrada. Cabe ao defensor acompanhar o andamento da carta no Juízo deprecado e solicitar a substituição, sob pena de prosseguimento e julgamento do feito. Inexistência de cerceamento de defesa. Inteligência do art. 405 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso. 2. Descabido alegar ofensa ao revogado art. 499 do Código de Processo Penal, uma vez que o rito procedimental previsto para apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes na Lei n.º 11.343/06, aplicável ao caso, não prevê a fase de diligências complementares após encerrada a instauração, que podem ser requeridas pelas partes após o interrogatório. 3. Ordem denegada. (HC n. 104.440/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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