JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Resta justificada a manutenção da custódia provisória do paciente, quando da prolação da sentença, eis que apontados elementos concretos pelo Juiz de primeiro grau no sentido da gravidade do delito de que se cuida, notadamente a grande quantidade de droga apreendida - mais de 380 quilos de maconha - que estava sendo transportada pelo acusado em seu veículo, de forma a demonstrar a necessidade da medida extrema para assegurar a ordem pública. De notar, ademais, que o paciente respondeu a todo o processo preso, circunstância essa que, apesar de não ser motivo bastante para a manutenção da custódia antecipada se considerada de per si, a legitima quando aliada a outros elementos, como por exemplo a aludida gravidade do delito, inexistindo, assim, o alegado constrangimento ilegal. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 175.370/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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