JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (MAIS DE 1 TONELADA DE MACONHA). PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se devidamente fundamentada a decisão que indeferiu a liberdade provisória ao paciente visando assegurar a garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela manifesta periculosidade social do paciente, caracterizada na expressiva quantidade da droga apreendida - mais de 1 tonelada de maconha -, inexistindo, portanto, o alegado constrangimento ilegal. 2. Ordem denegada. (HC n. 180.822/MS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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