JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - APELAÇÃO - PREJUDICIALIDADE - EFICÁCIA SUBJETIVA DA SENTENÇA - INSUFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CPC, ART. 535 - VIOLAÇÃO OCORRIDA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. 1. É omisso o julgado que deixa de analisar as questões essenciais ao julgamento da lide, suscitadas oportunamente pela parte, quando o seu acolhimento pode, em tese, levar a resultado diverso do proclamado. 2. É contraditório o acórdão que entende ser prejudicial a julgamento de agravo de instrumento o provimento de apelação em embargos à execução, no qual os agravantes não foram partes porque tiveram seus embargos de devedor liminarmente rejeitados. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.196.422/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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