JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
20/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 20/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA ? FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Tratando-se de demanda relativa à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, os honorários advocatícios devem observar os termos do Decreto-Lei n. 3.365/41. Precedentes da Segunda Turma. 2. Os embargos de declaração, manejados em sede de recurso especial, não se destinam a prequestionar matéria constitucional. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 981.196/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 20/9/2010.)
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