- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU PRESO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL. REQUISIÇÃO E REGULAR COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES DESTE STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade na falta de citação pessoal do paciente, que estava preso, foi requisitado e compareceu ao interrogatório, não se demonstrando qualquer prejuízo ao acusado, notadamente se a referida irregularidade somente veio a ser alegada em sede embargos de declaração opostos após o julgamento da apelação criminal. 2. Nossa legislação processual penal consagra o princípio do pás de nullité sans grief, segundo o qual não se declara nulidade se da preterição da formalidade não resultou prejuízo para a parte, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 151.513/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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