JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/03/2011, p. 14/04/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. RÉU PRESO EM FLAGRANTE. CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO ANTES DO INTERROGATÓRIO. COMPARECIMENTO AO INTERROGATÓRIO. ASSISTÊNCIA POR DEFENSOR PÚBLICO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA REGULARMENTE EXERCIDOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES DA 5a. E DA 6a. TURMAS DESTA CORTE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Inobstante a modificação empreendida no art. 360 do CPP pela Lei 10.792/03, que passou a exigir a efetiva citação do acusado preso, em detrimento de sua simples requisição, pode-se afirmar que a nulidade derivada da ausência do ato citatório restou sanada pelo comparecimento do paciente ao interrogatório, para o qual foi assistido por Defensor Público, tendo sido regularmente exercidos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes do STJ. 2. Ademais, o Processo Penal, em tema de nulidades, é regido pelo preceito fundamental pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP e pela jurisprudência na Súmula 523/STF; assim, não deve ser declarada nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega, como no caso dos autos. 3. Parecer do MPF pela denegação do writ. 4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (HC n. 161.312/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 14/4/2011.)
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