JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ART. 71 DO CP. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Não há como reconhecer a continuidade delitiva quando se constata, como na espécie, que entre os crimes praticados há um intervalo superior a dois meses. Trata-se, neste caso, de situação configuradora de reiteração delitiva, devendo ser aplicada, portanto, a regra do concurso material. (Precedentes). Recurso especial provido. (REsp n. 1.111.727/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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