JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. TAXAS. VIOLAÇÃO AO ART. 77 DO CTN. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ. 1. O prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados constitui requisito específico de admissibilidade do recurso especial. Na hipótese, não ocorreu. Incide, assim, a Súmula 211/STJ. 2. O artigo 77 do Código Tributário Nacional repete o texto constitucional, razão por que não cabe a esta Corte a análise de alegação de ofensa a seu teor, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial" (Súmula n.º 13/STJ). 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.198.046/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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