JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE. 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. DIREITO ADQUIRIDO. 1. A Eg. Terceira Seção desta Corte pacificou o entendimento que quando da publicação da Lei Distrital nº 117/90 revogando a Lei nº 38/89 o referido índice já havia sido incorporado ao patrimônio dos servidores públicos do Distrito Federal, não havendo, portanto, que se falar em limitação temporal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 695.926/DF, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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