JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE MANTÉM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 16 DA LEI 7.492/86. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Estando os aclaratórios a objetivar a modificação do acórdão no tocante à dosimetria da pena, verifica-se que ao embargante falece interesse em recorrer, já que a conclusão do julgado manteve a extinção da punibilidade em favor do réu, situação que não pode ser mais revista em face do trânsito em julgado para a acusação. Embargos não conhecidos. (EDcl no REsp n. 897.656/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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