- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 17/02/2011, p. 09/03/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NOTAS TAQUIGRÁFICAS E ESCLARECIMENTOS DEVIDAMENTE PUBLICADOS. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. RETIFICAÇÃO DA EMENTA. 1. Republicado o acórdão, conforme decidido pela Turma, com o inteiro teor das notas taquigráficas e dos esclarecimentos realizados à época do julgamento do habeas corpus, não há por que determinar nova publicação, sob a alegação de omissão de documento. 2. Evidenciada a existência de contradição entre o que foi decidido na sessão de julgamento e a ementa, deve ser corrigido o erro material. 3. No caso, a ordem também fora concedida para, em relação ao art. 16 da Lei n. 7.492/1986, por inépcia material da denúncia, trancar a ação penal. 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material presente na ementa. (EDcl no HC n. 114.789/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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