- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010
TRIBUTÁRIO ? PROCESSUAL CIVIL ? CONTINÊNCIA ? REEXAME DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ ? ART. 97 DO CTN ? PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ? REPETIÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ? VEDADA APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL ? MATÉRIA CONSTITUCIONAL ? COMPETÊNCIA DO STF. 1. A apreciação da suposta violação do art. 104 do CPC exige o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos para aferir as circunstâncias caracterizadoras da continência, ou seja, a identidade das partes, causa de pedir, e se o objeto de uma abrange o da outra. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. O art. 97 do Código Tributário Nacional reproduz a norma encartada no art. 150, I, da Constituição da República (Princípio da Legalidade Tributária) cuja análise implica apreciação de questão constitucional, inviável em sede de recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.176.217/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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