JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
16/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 08/09/2010, p. 16/09/2010

Ementa

RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO MS N.º 5.819/DF. PORTARIA N.º 24/94. EFICÁCIA PLENA. RECONHECIMENTO. EFEITOS FUNCIONAIS. TERMO INICIAL. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 24/94. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Acórdão que reconheceu o direito líquido e certo dos ora reclamantes à homologação da Portaria n.º 24/94 para o fim de emprestar-lhe eficácia plena, sanando o tratamento diferenciado que dispensava aos impetrantes. 2. Reclamação julgada procedente para determinar que os efeitos funcionais oriundos da concessão da segurança no MS n.º 5819/DF sejam reconhecidos a contar da data do ato impugnado, violador de direito líquido e certo, qual seja, a Portaria n.º 24/94, de 24/1/94. (Rcl n. 3.773/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 16/9/2010.)
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