JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
22/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA 5.819/DF. EFEITOS DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DATA DA EDIÇÃO DA PORTARIA 24/94. 1. Cuida-se de Reclamação na qual se afirma que o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG - está descumprindo o acórdão proferido por esta Corte, no Mandado de Segurança 5.819/DF, que reconheceu o direito líquido e certo dos impetrantes, dentre os quais o ora Reclamante, à homologação da Portaria 24/94 do MAARA, para o fim de emprestar-lhe eficácia plena. 2. No caso concreto, há que se reconhecer como violada a autoridade da decisão proferida no MS 5.819/DF, o qual reconhecera o direito líquido e certo dos impetrantes ao enquadramento na carreira, devendo os efeitos funcionais retroagirem à data da Portaria 24/94. 3. A Terceira Seção, no julgamento da Reclamação 3.773/DF, análoga à presente, sob a relatoria do Min. OG FERNANDES, julgou procedente a referida reclamação, determinando que os efeitos funcionais decorrentes do MS 5.819/DF sejam contados a partir da Portaria 24/94. Reclamação procedente. (Rcl n. 7.610/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 08/09/2010

RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO MS N.º 5.819/DF. PORTARIA N.º 24/94. EFICÁCIA PLENA. RECONHECIMENTO. EFEITOS FUNCIONAIS. TERMO INICIAL. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DA PORTARIA Nº 24/94. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Acórdão que reconheceu o direito líquido e certo dos ora reclamantes à homologação da Portaria n.º 24/94 para o fim de emprestar-lhe eficácia plena, sanando o tratamento diferenciado que dispensava aos impetrantes. 2. Reclamação julgada procedente para determinar que os efeitos funcionais…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/08/2012

CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO. IMÓVEL FUNCIONAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO MS 2.093/DF. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO DO STJ (AGRG NO MS 2.093/DF) E DO STF (RMS 22.033/DF). TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO DO ACÓRDÃO ORIGINAL. VIA RECURSAL INCABÍVEL EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de reclamação constitucional ajuizada sob o argumento de descumprimento dos termos do acórdão do MS 2.093/DF, de 1994, que determinou o direito…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 08/09/2010

RECLAMAÇÃO. ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE HAVIA CANCELADO A ANISTIA DOS RECLAMANTES. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO PÚBLICO NÃO DETERMINADA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE PROFERIDA NO MS Nº 8953/DF. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - A reclamação, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, e do artigo 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2 - No caso, o a…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 08/05/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO. TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. ART. 8º, § 2º, DA LEI 8.460/92. PORTARIA 646/03 DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 8.460/92, "o ato de enquadramento ou designação de cargos somente produz efeitos, em cada órgão ou entidade, após a homologação pelo Ministro do Plane…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/03/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. MINISTÉRIO DA DEFESA. IMÓVEL FUNCIONAL DO HOSPITAL DA FORÇA AÉREA SEM DESTINAÇÃO MILITAR OU FINALÍSTICA. PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A reclamação tem origem no MS 3.922/DF (Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJ 13.10.1998), que concedeu a ordem para que a impetrante pudesse ser cadastrada de modo a iniciar a aquisição do imóvel funciona…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.