- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 22/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 22/08/2012, p. 29/08/2012
RECLAMAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA 5.819/DF. EFEITOS DA CONCESSÃO DA SEGURANÇA. DATA DA EDIÇÃO DA PORTARIA 24/94. 1. Cuida-se de Reclamação na qual se afirma que o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MPOG - está descumprindo o acórdão proferido por esta Corte, no Mandado de Segurança 5.819/DF, que reconheceu o direito líquido e certo dos impetrantes, dentre os quais o ora Reclamante, à homologação da Portaria 24/94 do MAARA, para o fim de emprestar-lhe eficácia plena. 2. No caso concreto, há que se reconhecer como violada a autoridade da decisão proferida no MS 5.819/DF, o qual reconhecera o direito líquido e certo dos impetrantes ao enquadramento na carreira, devendo os efeitos funcionais retroagirem à data da Portaria 24/94. 3. A Terceira Seção, no julgamento da Reclamação 3.773/DF, análoga à presente, sob a relatoria do Min. OG FERNANDES, julgou procedente a referida reclamação, determinando que os efeitos funcionais decorrentes do MS 5.819/DF sejam contados a partir da Portaria 24/94. Reclamação procedente. (Rcl n. 7.610/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 22/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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