JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/09/2010
Data de publicação
15/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 08/09/2010, p. 15/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE TRIBUNAL ESTADUAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A impetração de Mandado de Segurança ainda pendente de julgamento perante o Tribunal estadual, no qual apenas foi examinada, monocraticamente, a medida liminar pleiteada, não configura usurpação da competência deste Superior Tribunal de Justiça. II - Quando julgados os recursos cabíveis relativamente à liminar do Mandado de Segurança, ou o próprio mérito da impetração, abrir-se-á a possibilidade de recurso para esta Corte Superior, não podendo, agora, ser enfrentados, por antecipação, argumentos que a parte possa sustentar na origem. III - A reclamação, em razão de sua natureza incidental e excepcional, destina-se à preservação da competência e garantia da autoridade dos julgados somente quando objetivamente violados, não podendo servir como sucedâneo recursal, mormente nos casos em que a suposta usurpação de competência, se existente, ocorre apenas por via reflexa ou oblíqua. Agravo Regimental improvido. (AgRg na RCDESP na Rcl n. 4.050/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 8/9/2010, DJe de 15/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO. IMPUGNAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. ARTS. 105, I, ALÍNEA "F", DA CF E 187 DO RISTJ. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. De acordo com os arts. 105, I, alínea "f", da CF e 187 do RISTJ, é cabível o recurso de reclamação para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas deci…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 105, I, "F". REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ART. 187. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO, NA ORIGEM, A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. IMPROPRIEDADE DA RECLAMAÇÃO. I.- Conforme orientação pacífica desta Corte, não cabe Reclamação contra decisão do Tribunal de origem que nega seguimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segu…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/10/2015

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO À RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFIRMAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DA ORDEM PELA CORTE ESTADUAL RECLAMADA. DESCONSTITUIÇÃO DO ARESTO OBJETO DO APELO NOBRE. NÃO OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 267/STF. 1. Reclamação…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. 1. O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Piauí ajuizou reclamação, com pedido liminar, contra decisão judicial proferida pelo Desembargador relator do Mandado de Segurança 2011.0001.000098-9, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o fim de preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante reitera as razões da inicial, alegando que nos autos de ação rescisóri…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ OU DESCUMPRIMENTO DE SUAS DECISÕES. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. A Reclamação foi proposta com o fito de cassar acórdão da Segunda Turma Recursal, que desproveu Embargos de Declaração. 2. Nos termos do art. 13 da Lei 8.038/1990 e do art. 187 do RISTJ, a Reclamação dirigida ao STJ é cabível para preservar sua competência ou assegurar a autoridade de suas decisões. Em caráter excepcio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.