JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 14/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GARANTIA DE AUTORIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL SUJEITO À RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONFIRMAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DA ORDEM PELA CORTE ESTADUAL RECLAMADA. DESCONSTITUIÇÃO DO ARESTO OBJETO DO APELO NOBRE. NÃO OBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 267/STF. 1. Reclamação apresentada pela parte agravada que pretende ver cassado acórdão do Tribunal local que concedeu a segurança pretendida em writ impetrado contra decisão judicial daquele mesmo Tribunal e que não só era suscetível, como inclusive foi objeto de recurso especial que teve seu seguimento obstado por força do que decidido nos autos do AREsp nº 611.434/RJ. 2. A teor do que dispõe o art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009 e consoante a inteligência da Súmula nº 267/STF, é incabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial sujeita a recurso passível da atribuição de efeito suspensivo. 3. Orientação jurisprudencial que só se afasta na excepcional hipótese em que o ato judicial atacado se revele manifestamente teratológico, característica que não pode ser atribuída ao acórdão da Corte local que, acertadamente, se limita a não conhecer de embargos de terceiro apresentados intempestivamente à arrematação perfeita e acabada. 4. A concessão, pela Corte local, da ordem pretendida em mandado de segurança manifestamente incabível, para o fim de desconstituir acórdão que é objeto de recurso especial já interposto e que inclusive já teve seu seguimento denegado pelo Superior Tribunal de Justiça, configura nítida tentativa de usurpação da competência desta Corte, além de desafiar a autoridade de suas decisões. 5. Reclamação procedente. (Rcl n. 24.060/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/10/2015

RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL. 1. A Constituição Federal estabelece em seu art. 105, I, "f", o instituto da reclamação, objetivando a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões desta Corte. 2. A controvérsia sobre o cabimento do agr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE TRIBUNAL ESTADUAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A impetração de Mandado de Segurança ainda pendente de julgamento perante o Tribunal estadual, no qual apenas foi examinada, monocraticamente, a medida liminar pleiteada, não configura usurpação da competência deste Superior Tribunal de Justiça. II - Quando julgados os recursos cabíveis…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC. ART. 105, I, F, DA CF. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme dispõem os arts. 105, f, da Constituição Federal e 187 do RISTJ, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decis…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. ART. 105, I, "F", DA CF/88. PRESERVAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PROCESSAMENTO DE AÇÕES OU RECURSOS PREVISTOS NO ART. 105 DA CF. AUTORIDADE DAS DECISÕES. PARTES NO PROCESSO OU DECISÃO COM EFICÁCIA ERGA OMNES. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. ÓRGÃO DO QUAL EMANA A ORDEM. MERO EXECUTOR. ILEGITIMIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONFIGURADA. 1. A controvérsia trazida a debate na presente reclamação consiste em definir se existe afronta à autoridade de…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO A QUO. IMPUGNAÇÃO VIA MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DE RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. ARTS. 105, I, ALÍNEA "F", DA CF E 187 DO RISTJ. DESCONSTITUIÇÃO DE ATO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. 1. De acordo com os arts. 105, I, alínea "f", da CF e 187 do RISTJ, é cabível o recurso de reclamação para preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade das suas deci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.