- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/09/2010, p. 02/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CAUTELAR E EXCESSO DE PRAZO. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo não está configurado na espécie, porque o paciente já foi pronunciado e o recurso interposto por ele já foi julgado. 2. A eficácia da decisão que determina a prisão cautelar, submete-se, em qualquer caso, à exigência de fundamentação (arts. 93, IX, da Constituição Federal, e 315 do Código de Processo Penal). Precedentes do STJ e do STF. 3. A prisão do paciente foi decretada com base na existência de indícios de autoria e prova da materialidade. Não se apontou nenhum dado concreto que demonstrasse a necessidade da segregação provisória. 4. Ordem denegada. Habeas corpus concedido de ofício para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que possa aguardar o seu julgamento, pelo Tribunal do Júri, em liberdade, mediante comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. (HC n. 161.588/AL, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 2/5/2011.)
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