JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
19/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 14/09/2010, p. 19/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO INCOMPLETO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É ônus da parte instruir corretamente o agravo de instrumento, fiscalizando a sua formação e o seu processamento. 2. O agravo será instruído com todas as peças que dele devem constar obrigatoriamente (Código de Processo Civil, artigo 544, parágrafo 1º) e todas as indispensáveis à compreensão da controvérsia (enunciado nº 288 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), cuja falta impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.300.376/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 19/10/2010.)
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