JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
06/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. ART. 269, INC. III, DO CPC. PEDIDO ANALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. QUESTÃO PRECLUSA. REEXAME NESTA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Pugna a parte agravante pela homologação de acordo extrajudicial que teria firmado com as recorridas, nos termos do art. 269, inc. III, do CPC, com a desistência do recurso especial interposto. 2. Todavia, do compulsar dos autos infere-se que o pedido formulado pela empresa autora da demanda é o mesmo que já fora objeto de indeferimento na Corte de origem, contra o qual não fora interposto qualquer recurso. 3. O art. 501 do CPC disciplina que o "recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". No entanto, a possibilidade de desistência, como é óbvio, não se confunde com a questão da homologação de acordo extrajudicial, decidida de modo definitivo pela origem. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 895.482/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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