- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 08/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL ANTERIOR À MP N. 2.169/2001. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, a União deverá apresentar termo de transação homologado pelo juiz para provar a realização de acordo realizado em época anterior à vigência da MP n. 2.169/01, já que não era possível suprir a apresentação de homologação judicial por meio da apresentação de documento do SIAPE. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.011.948/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 3.11.2009; AgRg no REsp 949.403/SC, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 13.4.2009; REsp 936.635/RS, 5ª Turma, Rel. Min. Aranldo Esteves Lima, DJe 9.3.2009; AgRg no REsp 912.231/CE, 6ª Turma, Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada do TJ/MG), DJe 13.10.2008. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.188.613/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
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