JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
25/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 25/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL VIA FAC SÍMILE - ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. 1. Inexistente qualquer hipótese do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 163.486/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 25/4/2013.)
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