JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 18/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX COM ASSINATURA DO PATRONO DA REQUERENTE. PETIÇÃO APRESENTADA POSTERIORMENTE SEM ASSINATURA. VIA ORIGINAL NÃO APRESENTADA CONFORME DISPÕE A LEI N. 9.800/99. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1.- A Segunda Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que, ao utilizar-se da previsão do art. 9.800/99, "cabe ao recorrente o ônus de apresentar, no prazo, o original do recurso sob pena de não-conhecimento do mesmo" (AgRg nos EAg 1.003.696/RS, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS, DJ 20.3.2009). 2.- Na instância especial, é considerado inexistente recurso sem assinatura do advogado. 3.- Embargos Declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.191.067/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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