- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 06/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ART. 166 DO CTN. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. A interposição de recurso extraordinário contra o fundamento constitucional autônomo do acórdão recorrido foi devidamente comprovada pela parte nos autos. Assim, cabível a multa do art. 557, § 2º, do CPC, por o presente regimental ser manifestamente protelatório. Hipótese em que a parte recorrente apenas alega a ausência do referido documento em suas razões recursais. 2. Agravo regimental não provido com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa. (AgRg no Ag n. 1.195.330/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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