- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020
DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO EM RESP. ACP POR CONDUTA ÍMPROBA. REVISÃO DE DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. PRESENÇA DE HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AGRAVO INTERNO DO PARQUET ARAUCARIANO DESPROVIDO. 1. A diretriz desta Corte Superior é a de que a revisão de dosimetria das reprimendas por conduta ímproba só é viável em situações excepcionais (MUNDIM, Eduardo. Juízo de Excepcionalidade do STJ. Salvador: jusPODIVM, 2019), quando, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a desproporção na aplicação das sanções (AgInt no REsp. 1.606.097/MG, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.4.2018). 2. Na espécie, constatou-se que a sanção de ressarcimento ao Erário, ante a violação a princípios nucleares administrativos (art. 11 da Lei 8.429/1992), é proporcional à conduta imputada, qual seja, irregularidades em pagamentos aos Vereadores da Câmara de Doutor Camargo/PR. Conforme considerou o Tribunal Paranaense, a conduta resultou em baixo prejuízo (R$ 8 mil), assinalando que o acusado, então Presidente da Casa Legislativa, não foi o único beneficiado pelos pagamentos e que, de alguma forma, tentou agir dentro da legalidade, praticando falhas apenas em relação ao montante de remuneração devido por sessões extraordinárias aos membros da casa. Ocorrência de situação excepcional justificadora de alteração de sanções, consoante decidiu a Corte Estadual. 3. Agravo Interno do Parquet Araucariano desprovido. (AgInt no REsp n. 1.478.905/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.