- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 30/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 16/09/2010, p. 30/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. PLANO CRUZADO. PORTARIAS DNAEE 38/86 E 45/86. SANAR ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material. 2. Embargos de declaração acolhidos para sanar tão somente contradição no julgamento do recurso especial da embargante, no que concerne ao item 04 da ementa, a fim de constar que: "as quantias devem ser atualizadas a partir da data da sentença.", bem como para: excluir o item 08 da ementa. 3. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para sanar o erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.124.471/RJ, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 30/9/2010.)
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