JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, embora tenha se pronunciado quanto ao cabimento da Rescisória (afastando-o), indeferiu a inicial por intempestividade, antes da citação da ré, ora embargante. 2. Nesse caso, o STJ não poderia ter se manifestado acerca do mérito da demanda. Deve ser mantido o acórdão embargado apenas na parte em que afasta a tese da intempestividade, determinando-se o retorno dos autos para que seja promovida a citação da ré e o prosseguimento do feito. 3. Embargos de Declaração acolhidos com efeito infringente. (EDcl no REsp n. 1.189.349/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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