- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2020, p. 17/11/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. REAJUSTE DE 3,17%. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. MP 1.915/1999. NÃO INCORPORAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A atual e mais recente jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que "a Medida Provisória n. 1.915/1999 (convertida na Lei n. 10.593/2002), que reestruturou a carreira de Auditores Fiscais de Contribuições Previdenciárias e dos Auditores Fiscais do Trabalho, não incorporou o resíduo de 3,17%. Assim, conforme o art. 9º da MP n. 2.225/2001, a limitação deve ocorrer em 31/12/2001" (AgInt no REsp 1430452/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 5/3/2020, DJe 12/3/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.544.181/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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