JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
27/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/10/2011, p. 27/10/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/2001. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL, PREVISTA NO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que a Medida Provisória n. 1.915/2001, que reestruturou a carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social, não teve o condão de incorporar o denominado reajuste de 3,17%, razão pela é descabida a limitação temporal, prevista no art. 10 da Medida Provisória n. 2.225/2001. Precedentes: EDcl no AgRg no REsp 1.214.747/RS, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 04/03/2011; AgRg no REsp 1153657/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 28/06/201; AgRg no REsp 1.180.110/RS, Quinta Turma, Rel. Min. GILSON DIPP, DJe de 09/03/2011; AgRg nos EREsp 777.648/PE, Terceira Seção, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 04/11/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.642/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 27/10/2011.)
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