JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA. MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.915/99. CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A Medida Provisória n.º 1.915/2001, que reestruturou a carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social, não teve o condão de incorporar o denominado reajuste de 3,17%, razão pela é descabida a limitação temporal, prevista no art. 10 da Medida Provisória n.º 2.225/2001. 2 Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.153.657/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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