- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 26/11/2014
- Data de publicação
- 02/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 26/11/2014, p. 02/12/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS. RESÍDUO DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CARREIRA DE AUDITORIA-FISCAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o reajuste geral de 3,17% está limitado à vigência da norma que vier a reestruturar a carreira dos servidores. 2. Todavia, especificamente em relação à Carreira de Auditoria-Fiscal da Previdência Social, entende a Terceira Seção desta Corte que a MP n. 1.915/99, convertida na Lei n. 10.593/2002, não incorporou o resíduo de 3,17%, razão pela qual não cabe a limitação temporal do direito à percepção desse valor à vigência dessa norma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.024.209/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 26/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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