- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 05/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 16/09/2010, p. 05/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PRETERIDO. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO JUDICIAL. JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INDENIZAÇÃO. DATA DA NOMEAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo persiste em não decidir questões que lhe foram submetidas a julgamento, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum ou, ainda, quando persista desconhecendo obscuridade ou contradição arguidas como existentes no decisum. 2. Decidida efetiva e inequivocamente a questão do percentual dos juros de mora, à luz do Decreto-Lei nº 2.322/87, não há falar em violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, à ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida ou dirimida, eis que os embargos de declaração não se destinam ao prequestionamento explícito. 3. É firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça de que o termo inicial da indenização decorrente da ilegalidade reconhecida por decisão judicial em concurso público é o "da nomeação do candidato de classificação imediatamente inferior ao dos recorrentes, pois só nesse momento nasce a ilegalidade, que justifica o pagamento da indenização." (REsp nº 942.361/AP, Relator Ministro Castro Meira, in DJe 26/5/2008). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.138.913/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 5/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.