JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 3,17%. PRESCRIÇÃO. MP 2.225-45/01. RECONHECIMENTO DO DIREITO. RENÚNCIA TÁCITA CONFIGURADA. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. "Se proposta a ação por servidores públicos com a finalidade de auferir o resíduo de 3,17% até 4/9/06, diante da renúncia operada pela MP 2.225-45/01, os efeitos financeiros retroagem a janeiro de 1995; se ajuizada após esse termo, aplica-se tão somente o enunciado da Súmula 85/STJ." (Pet 7.558/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/4/2010, DJe 7/6/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.188.011/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 6/12/2010.)
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