JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR A DEZ MIL REAIS. REMISSÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. SOMATÓRIO COM OUTROS DÉBITOS. IMPOSSIBILIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM CONSIGNA VALOR INFERIOR AO LIMITE. SÚMULA 07/STJ. 1. O cancelamento da certidão de dívida ativa por remissão fiscal, concedida em caráter geral em razão da diminuta importância do crédito tributário, acarreta a extinção da execução fiscal relativa a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 2. A remissão ocorre em relação às "execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00", não sendo obstada se existentes outros débitos em outras ações executivas, não havendo de restringir-se o alcance da regra pela alegada necessidade de somatório de outros débitos, pois a norma assim não o fez. 3. O Tribunal de origem, soberano em matéria de fatos e provas, consignou que "o valor do débito consolidado (R$ 4.256,23 em 19.03.08 - fl. 29) continua inferior aos R$ 10.000,00 na data estipulada por lei. Além disso, entre o vencimento do débito da Certidão de Dívida Ativa e o dia 31.12.07, transcorreram mais de cinco anos". 4. Tais premissas fáticas são inviáveis de reexame no âmbito de recurso especial, em razão da Súmula 07/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.308.393/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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