- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 01/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 01/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CORRENTISTA. PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE. QUESTÃO PACÍFICA. SÚMULA N. 259-STJ. MULTA. ARTIGO 557, § 2º, DO CPC. DESPROVIMENTO. I. "Esta Corte de Uniformização Infraconstitucional firmou entendimento no sentido de que o correntista tem direito de solicitar informações acerca dos lançamentos realizados unilateralmente pelo banco em sua conta-corrente, a fim de verificar a correção dos valores lançados. O titular da conta tem, portanto, legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de contas contra a instituição financeira, sendo esta obrigada a prestá-las, independentemente do envio regular de extratos bancários." (4ª Turma, REsp 258.744/SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 07/11/2005). II. Agravo desprovido com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.204.104/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 1/10/2010.)
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