- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 03/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR DO CORRENTISTA. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. AUSÊNCIA. 1. Inexiste omissão no julgado quando o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas essenciais ao deslinde da questão. 2. A jurisprudência desta eg. Corte pacificou-se no sentido de que "a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária" (Súmula 259/STJ). 3. Não se caracteriza pedido genérico em ação de prestação de contas quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período que demanda esclarecimento. 4. O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.055.258/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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