- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 25/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 25/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise da insurgência não dispensa a apreciação de norma local, incidindo, portanto, a Súmula 280/STF. 2. A alteração do entendimento firmando pela Corte a quo, quanto à legitimidade passiva do Procurador-Geral do Distrito Federal, demandaria a incursão do acervo fático probatório dos autos; contudo, tal medida encontra óbice na Súmula 7/ STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 956.113/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 25/10/2010.)
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