JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO AINDA PENDENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.os 634 E 635 DA SÚMULA DA SUPREMA CORTE. PRECEDENTES. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SÚMULA N.º 267 DO PRETÓRIO EXCELSO. INCIDÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR LIMINARMENTE INDEFERIDA. 1. O apelo nobre ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo encontra-se em fase de processamento, de modo que ainda não foi submetido ao juízo de admissibilidade perante o Tribunal de origem, incidindo, na espécie as Súmulas n.os 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal. 2. É admissível o cabimento da medida cautelar, destinada a atribuir efeito suspensivo ou a antecipar tutela em recurso especial ou ordinário ainda não admitido pelo Tribunal de origem, quando simultaneamente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora, inocorrente na hipótese. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 16.526/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. De acordo com o entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, é incabível a medida cautelar, para a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário que ainda não foi objeto do juízo de admissibilidade, por importar em supressão de instância e invasão da competência do Presidente do Tribunal a quo. Aplic…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/04/2010

PROCESSUAL CIVIL - MEDIDA CAUTELAR - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS - SÚMULAS 634 E 635/STF. 1. A concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se consubstancia na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar ineficácia do provimento final do pleito deduzido em juízo, bem como a caracterização do fumus boni iuris, ou seja, que haj…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 28/09/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. INELEGIBILIDADE DE CANDIDATO. RECURSO ESPECIAL AINDA SEM EXAME DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL A QUO. EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO LIMINARMENTE PELO RELATOR. ART. 26-C DA LC 64/90 COM ALTERAÇÃO DA LC 135/10. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. EVENTUAL ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. APLICAÇÃO DA REGRA DAS SÚMULAS 634 E 635/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em que pese o agravante defender…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/06/2010

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO REALIZADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDA AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DAS SÚMULAS NºS 634 E 635 DO STF, CUJA APLICAÇÃO SE AFASTA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Nos casos em que se requer a concessão de efeito suspensivo a recurso especial cujo juízo de admissibilidade ainda não foi realizado na origem, o …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL OU RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO PROFERIDA EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 1. Em medida cautelar, o Superior Tribunal de Justiça admite seja concedido efeito suspensivo a recurso especial desde que efetivamente demonstrados os requisitos da plausibilidade do direito alegado, da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.