JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INDICAÇÃO DE DEFENSOR NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. A publicação do resultado do julgamento do recurso feita em nome diverso daquele pertencente ao patrono constituído dos acusados não atende seu objetivo precípuo, que é o de dar ciência às partes do acórdão, sendo evidente o cerceamento de defesa. 2. Afastado o trânsito em julgado da condenação, em face da reabertura do prazo legal para recorrer, a custódia dos Pacientes passa a ter natureza cautelar, que somente é possível quando absolutamente demonstrada sua necessidade, o que não se verifica na espécie. 3. Ordem concedida para determinar nova publicação do acórdão que denegou o recurso de apelação defensivo na Corte a quo e, consequentemente, a reabertura do prazo para que a Defesa possa tomar as medidas que entender pertinentes, assegurando aos Pacientes o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação. (HC n. 172.602/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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