- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 11/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO. LIMITAÇÃO MÁXIMA DO PERCENTUAL. ART. 20º, § 3º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para complementar o julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, e excepcionalmente para sanar possível erro material existente na decisão. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios são devidos, tanto na ação de execução como na ação de embargos à execução, observado o limite estabelecido pelo § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Precedentes. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.026.410/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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