JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/09/2010
Data de publicação
11/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/09/2010, p. 11/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INVIABILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 17, IV E IV, DO CPC. 1. Não é cabível a formulação de pedido de reconsideração em face de acórdão que não conheceu de pedido de reconsideração manejado contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O manejo de sucessivas petições requerendo a manifestação desta Corte sobre tema já decidido caracteriza, em razão da resistência injustificada ao andamento do processo e tendo em vista seu intuito manifestamente protelatório, litigância de má-fé por parte do peticionante, nos moldes do artigo 17, incisos IV e VII, do Código de Processo Civil. 3. Pedido de reconsideração não conhecido, aplicada multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 18 do CPC. (RCDESP no Ag n. 1.269.673/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 11/10/2010.)
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